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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO DE Nº 06 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em
Reunião Extraordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2021, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas Lei Nº 004 de 06 de abril de
2001, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS)


Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica
de Assistência Social - LOAS;


Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único de
Assistência Social - SUAS;


Considerando a Resolução nº 8, de 18 de abril de 2013, alterada pela
Resolução nº 10, de 15 de abril de 2014, do CNAS, que dispõe sobre
as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
- PETI no âmbito do Sistema Único da Assistência Social - SUAS e o
critério de elegibilidade do cofinanciamento federal para os exercícios

de 2013/2014 destinado a estados, municípios e Distrito Federal com maior incidência de trabalho infantil e, dá outras providências;


Considerando a Resolução nº 5, de 12 de abril de 2013, alterada pela Resolução nº 1, de 19 de março de 2014, da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, que pactua as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI no âmbito do Sistema Único da Assistência Social - SUAS para União, estados, Distrito Federal e municípios com vistas à erradicação do trabalho infantil, conforme as Convenções nº 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT;


Considerando a eminente aprovação do III Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – CONAETI;


Considerando, a Resolução nº 06 de 6 de junho de 2017, que Pactua a continuidade do cofinanciamento federal até dezembro de 2017 para a
realização das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI aos estados, Distrito Federal e municípios;


Considerando ainda, a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados
no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências.


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2020 - Programa de Ações Estratégicas de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS.


Art. 2º APROVAR ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2020, no valor de R$ 867,71 (oitocentos e sessenta e sete reais e setenta
e um centavos) a ser executado no exercício de 2021.


Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Marechal Thaumaturgo-Ac, 23 de fevereiro de 2021


Regia Maria Vale de Jesus Oliveira
Presidente do CMAS

Resolução 006/2021 - APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2020

  • DOEAC  13.007

    Data  23/03/2021

    Pág. 59-60

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