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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO DE Nº 04 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2021, no uso das atribuições que lhe foram conferidas Lei Nº 004 de 06 de abril de 2001, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e


Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS;


Considerando a Resolução nº 145, de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, a qual institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;


Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do MDC/CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Serviços, Programas, Projeto e Benefícios, Socioassistenciais;


Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui Programa alterada pela Resolução nº 1, de 19 de março de 2014, da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, no Bloco da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social de Alta Complexidade e para cada Programa ou Projeto;

 

Considerando a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova prestação de Conta do Bloco de Serviço da Proteção Social Básica (PSB) e tem finalidade de garantir diretos prevenir ou agravar situações de vulnerabilidade sociais que possam provar a fragilidade ou rompimento social;


Considerando, a Resolução nº 06 de junho de 2017, que Pactua a continuidade do cofinanciamento federal até 2021 para a realização das ações estratégicas do Programa e serviços de Proteção Social BásicaPSB aos Estados e Distrito Federal e Municípios;

 

Considerando ainda, a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2022 – Proteção Social Básica pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.

 

Art. 2º APROVAR ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2021, dos Recursos de Proteção Social Básica no valor de R$ 162.487,39 (sento sessenta e dois mil quatrocentos oitenta e trinta e nove centavos)  a ser executado no exercício de 2022.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marechal Thaumaturgo-Ac, 14 de fevereiro de 2022.

 

Gerlene Lopes Pedroza
Presidente do CMAS

Resolução 004/2022 - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2022

  • DOEAC  13.228

    Data: 18/02/2022

    Pág. 76

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