top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO DE Nº 04 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em
Reunião Extraordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2021, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas Lei Nº 004 de 06 de abril de
2001, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS)


Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - e Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS;


Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; que aprove a Política
Nacional de Assistência Social – a qual institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;


Considerando o IGD –SUAS foi instituído pela Lei nº12.435/2011, que
altera a Lei nº 8.742/1993 (LOAS) art. 12-A, Foi regulamentado pelo
Decreto nº 7.636, de 07 de dezembro de 2011, pela Portaria nº 337,
de 16 de dezembro de 2011, e Portaria nº 7, de 30 de janeiro de 2012


Considerando as transferência para gestão descentralizada do SUAS
seguem a sistemática do Índice Gestão Descentralizado do Programa Bolsa Família (IGD–PBF), PREVISTO NO ART. 8º DA Lei nº
10.836/2004, e serão efetivadas por meio de procedimento integrado
a este índice.


Considerando os destinados ao IGD –SUAS estão alocados no Fundo
Nacional de Assistência Social (FNAS), são transferidos pela união, mediante a modalidade fundo a fundo, aos fundo de Assistência Social dos
Estados e Municípios e DF


Considerando o Índice de gestão Descentralizado do Sistema único de
Assistência Social, o IGD-SUAS ou também IGDSUAS, e um importante
instrumento que visa o aperfeiçoamento da gestão do SUAS, ou seja,
a atuação da gestão na implementação, execução e monitoramento de
benefícios, programas projetos e serviço da assistência social.


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2020 – Bloco do
IGD SUAS, pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS.


Art. 2º APROVAR ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro

de 2020, no valor de R$ 934,56 (novecentos e trinta e quatro reais e
cinquenta e seis centavos) a ser executado no exercício de 2021.


Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Marechal Thaumaturgo-Ac, 23 de fevereiro de 2021


Regia Maria Vale de Jesus Oliveira
Presidente do CMAS

Resolução 004/2021 - APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2020

  • DOEAC  13.007

    Data  23/03/2021

    Pág. 59

bottom of page