ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 136 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
“Dispões sobre a alteração do valor do abono salarial concedido aos professores atuantes na rede municipal de ensino para 2021 e dá outras providencias”.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 130 de
12 de agosto de 2021 de que trata do valor mensal do abono salarial concedido aos professores atuantes na rede municipal de ensino para 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O valor total do abono será fracionado em parcelas mensais e vigora até o dia 31 de dezembro de 2021, e terá como valor de referência/mês o montante de R$ 5.000,00(cinco mil reais). ”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
PREFEITO MUNICIPAL
Lei N° 136/2021 - Alteração do valor do abono salarial dos professores
DOEAC 13.167
Data: 19/11/2021
Página 69-70