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 ESTADO DO ACRE
 MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
 GABINETE DO PREFEITO

 

 DECRETO Nº168 DE 10 DE MARÇO DE 2025

  “Dispõe sobre a Gratificação da Função de Confiança FC – 10 e dá outras 
providências. ”
 O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das 
atribuições legais que lhes são conferidas por lei,
 R E S O L V E:
 Art. 1º. CONCEDER ao Srº. Antônio Rodrigues da Silva, portador do cartão 
CPF de nº 564.858.832-15, Matrícula nº 104 cargo/função de Motorista Fluvial 
da Secretaria Municipal de Obras a Função de Confiança FC – 10 de acordo 

 com a seção III, Art. 57, 61 e tabela II da Lei nº 65, de 11 de junho de 2014 até 
ulterior deliberação.
 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data do dia 10 (dez) de março de 
2025 publicado e/ou afixação no Átrio desta municipalidade, revogado as dis
posições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 10 
(dez) dias do mês de março de 2025.
 Registre-se.
 Publique-se. 
Cumpra-se. 


Valdelio Jose do Nascimento Furtado
 Prefeito

Decreto Nº168/2025 -Conceder Função de Confiança Antônio Rodrigues da Silva

  • DOEAC 13.979

    Página 135-136

    DATA: 12/03/2025

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