ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº168 DE 10 DE MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre a Gratificação da Função de Confiança FC – 10 e dá outras
providências. ”
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas por lei,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER ao Srº. Antônio Rodrigues da Silva, portador do cartão
CPF de nº 564.858.832-15, Matrícula nº 104 cargo/função de Motorista Fluvial
da Secretaria Municipal de Obras a Função de Confiança FC – 10 de acordocom a seção III, Art. 57, 61 e tabela II da Lei nº 65, de 11 de junho de 2014 até
ulterior deliberação.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data do dia 10 (dez) de março de
2025 publicado e/ou afixação no Átrio desta municipalidade, revogado as dis
posições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 10
(dez) dias do mês de março de 2025.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Decreto Nº168/2025 -Conceder Função de Confiança Antônio Rodrigues da Silva
DOEAC 13.979
Página 135-136
DATA: 12/03/2025