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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 0361 de 2 de novembro de 2021


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/2020 de 30 de dezembro de 2020.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 156.667,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01.04.122.0004.2.207-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias- Civil 2.440,00
01.01.04.122.0003.2.210-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 500,00
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.30.00.00.00.00– Material de Consumo 7.600,00
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.36.00.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 16.425,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.04.122.0001.2.008-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 819,00
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.120,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.20.605.0002.2.204-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 15.509,00
09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 59.679,00
09.01.17.512.0002.2.080-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 13.716,00
09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 600,00
09.01.17.512.0002.2.080-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 600,00
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 13.288,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.04.122.0001.2.013-3.3.90.36.00.00.00. 00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 250,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0004.2.087-3.3.90.47.00.00.00.00 –Obrigações Tributarias e Contributivas 21.121,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.13.392.0004.2.069-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 8.800,00
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.08.244.0004.2.206-3.3.90.30.00.00.00.00 –Material de Consumo 10.000,00
07.01.12.361.0004.2.099-3.3.90.30.00.00.00.00 –Material de Consumo 5.000,00
07.01.12.365.0004.2.057-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 6.694,96
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.27.812.0004.2.070-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 13.825,00
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0004.2.057-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.797,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0004.2.083-4.4.90.52.00.00.00.00 –Equipamentos e Material Permanente 5.223,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02-Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.031-3.3.90.30.00.00.00.00 –Material de Consumo 7.990,20
08.02.08.244.0004.2.030-3.3.90.30.00.00.00.00 –Material de Consumo 10.000,00
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.125.0003.2.023-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 1.500,00

08.03 – Fundo dos Diretos da Criança e do Adolescente
08.03.08.243.0004.2.209-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 2.700,00
08.02-Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.035-3.3.90.30.00.00.00.00 –Material de Consumo 5.000,00
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.08.244.0004.2.103-3.3.90.32.00.00.00.00 – MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GF 8.000,00
08.01.04.125.0003.2.023-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 2.000,00
08.01.08.244.0004.2.103-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.775,00
08.03 – Fundo dos Diretos da Criança e do Adolescente
08.03.08.243.0004.2.209-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.700,00
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.375,50
08.03 – Fundo dos Diretos da Criança e do Adolescente
08.03.08.243.0004.2.209-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.700,00
08.02-Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.030-3.3.90.93.00.00.00.00 –Indenizações e Restituições 2.000,00
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.95.00.00.00.00 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 4.460,00
08.02-Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.031-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 3.150,21
08.02.08.244.0004.2.035-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 3.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.011-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 39.975,23


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 2 de Novembro de 2021


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N°361/2021 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 13.181

    Página 493-494

    Data: 09/12/2021

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