ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0358/21 de 8 de novembro de 2021
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/20 de 30 de dezembro de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 69.496,49 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 - Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.044-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 24.051,27
13.02.10.301.0004.2.041-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 33.455,08
13.02.10.301.0004.2.102-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 153,81
13.02.10.301.0004.2.102-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas-Pessoa Civil 2.399,44
13.02.10.301.0004.2.042-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas-Pessoa Civil 9.436,89
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Superávit financeiro 69.496,49
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 8 de novembro de 2021
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N°358/2021 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 13.179
Página 65
Data: 07/12/2021