ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0284 de 02 de setembro de 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, nouso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipalnº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 351.054,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01.13.392.0002.1.020-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviçosde Terceiros – Pessoa Jurídica 65.000,00
01.01.13.392.0002.1.020-3.3.90.51.00.00.00.00 – Obras eInstalações 45.000,00
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
03.01 Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material deConsumo 35.000,00
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviçosde Terceiros – Pessoa Jurídica 65.000,00
09- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras, e Urbanismo
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 33.054,00
09.01.04.122.0001.2.011-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 16.000,00
09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 14.000,00
09.01.17.512.0002.2.080-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 8.000,00
09.01.25.752.0002.2.082-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 16.000,00
09.01.17.512.0002.2.080-3.3.90.36.00.00.00.00 - OutrosServiços de Terceiros – Pessoa Física 11.000,00
09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.36.00.00.00.00 - OutrosServiços de Terceiros – Pessoa Física 11.000,00
09.01.04.122.0001.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00 - OutrosServiços de Terceiros – Pessoa Jurídica 13.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.20.305.0002.2.202-3.3.90.36.00.00.00. 00 – OutrosServiços de Terceiros – Pessoa Jurídica 19.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigoserão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou
total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Excesso de Arrecadação 351.054,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas asdisposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estadodo Acre, em 02 de setembro de 2020.
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 284/2020 - Abre crédito adicional –
DOEAC 12.942
Data 15/12/2020
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