ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 255 DE 06 DE AGOSTO DE 2020
DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO DE (03) DIAS,EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SENHORA RAIMUNDA
FEITOSA DO NASCIMENTO.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR ISAAC DA SILVA PIYÃKO,PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o falecimento da ilustre e querida filha da terra a
Senhora RAIMUNDA FEITOSA DO NASCIMENTO, no dia 06 de agosto
de 2020 aos 76 anos de idade, cidadã bastante conhecida pela população
de Marechal Thaumaturgo como agricultora e especialmente mãe e avó;
CONSIDERANDO a comoção causada em toda população face
o infortúnio, com o pesar de sua família, amigos e admiradores;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados com muita
sabedoria, experiência de vida como agricultura no decorrerde sua vida como cidadã;
CONSIDERANDO ainda, que é dever do Poder Público de Marechal
Thaumaturgo-AC, render justas homenagens aqueles que como seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação para o bem estar
da coletividade;
CONSIDERANDO que a municipalidade deverá prestar sua
homenagem a Senhora RAIMUNDA FEITOSA DO NASCIMENTO,em reconhecimento aos relevantes serviços prestados como
mãe, avó e agricultora ao município de Marechal Thaumaturgo-AC;
CONSIDERANDO o consternamento geral do município de Marechal
Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade
que emerge pela perda de uma grande cidadã exemplar, respeitável e
de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público do
município de Marechal Thaumaturgo – Acre render justas homenagens
àquela que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuiu
para o bem-estar da Coletividade,
DECRETA:
Art. 1º. LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO no Municípiode Marechal Thaumaturgo – Acre, por 03 (três) dias contados
desta data, pelo falecimento da Senhora RAIMUNDA FEITOSA
DO NASCIMENTO, que em vida, prestou inestimáveis serviços
prestados ao município de Marechal Thaumaturgo – Acre.
Paragrafo Único. RAIMUNDA FEITOSA DO NASCIMENTOera de família tradicional e pioneira do município, que já prestou
e continua prestando relevantes serviços para o desenvolvimento
de Marechal Thaumaturgo.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação
no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea
no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,
Estado do Acre, aos 06 (seis) dias do mês de agosto de 2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Isaac da Silva Piyãko
Prefeito
Decreto N° 255/2020 - LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO
DOEAC 12.861
Data 18/08/2020
Página 83-84