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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 253 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2019


“Dispõe sobre abertura de crédito adicional – suplementar

– originário do orçamento geral no Orçamento programa a

de 2019 e dá outras providências.”


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica

do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida

na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de novembro de 2018.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
60.093,98 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 – Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.095-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais...........................................................................................57.834,63
13.02.10.301.0004.2.044-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais.............................................................................................2.259,35


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 – Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.096-3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou
Serviço p/ Distribuição Gratuita ...............................................60.093,98


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 23 de novembro de 2019.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 253/2019 - Abre crédito adicional – suplementar – originário

  • DOEAC 12.691

    Data 02/12/2019

    Página 40

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