ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 163 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019
Institui a nova readequação do Comitê Gestor Intersetorial doPrograma Criança Feliz no Município de Marechal Thaumaturgo
e seus Novos membros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, no
uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei,
Considerando a Lei n° 12.435, de 06 de julho de 2011, que altera a Lei
no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização
da Assistência Social,
Considerando a Lei n° 13.257, de 08 de março de 2016, que dispõe das
políticas públicas para a Primeira Infância e altera a Lei n° 8.069, de 13
de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
Considerando o Decreto N°. 8.869, de 05 de outubro de 2016,institui o Programa Criança Feliz;
Considerando a Resolução CNAS n° 19, de 24 de novembro de 2016,que institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência
Social – SUAS, nos termos do art. 24 da Lei n° 8.742, de 7 de dezembro
de 1993,
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir a nova readequação do Comitê Gestor MunicipalIntersetorial do Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial,
paritário, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias
para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz e contribuir
na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira
infância com um membro titular e respectivo suplente, representando
as secretarias municipais e instituições da sociedade civil para compor
o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz,
conforme segue:
Coordenadora: Francisca Fátima Souza Cruz
I. Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Aryane Patricia Nascimento
Suplente: Antonia Fernanda Candido dos Santos
II. Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Ivangela de Lima Ferreira
Suplente: Antonia Adriana Souza Rocha
III. Representantes da Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família:
Titular: Francisca Miquelangela da Rocha
Suplente: Wanderson Souza Ferreira
IV. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Jaqueline Menezes da Costa
Suplente: Rosangela dos Santos de Souza
V. Representantes da Cultura, ou área equivalente:
Titular: Francisco Ronei Oliveira Souza
Suplente: Sebastião Joaquim de Souza
VI. Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescente:
Titular: João Paulo Santos da Cunha
Suplente: Maria Marciane Gomes da Silva
VII. Representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social:
Titular: Maria de Nazaré Nogueira Maia
Suplente: Maria Auremiz Moreira de Souza
VIII. Representante de Entidade da Rede que atue diretamente com
crianças de 0 a 6 anos:
Titular: Darci de Oliveira Brito
Suplente: Sandra Felix do Nascimento
Art. 2° Serão atribuições do Comitê Gestor Municipal Intersetorial do
Programa Criança Feliz:
I) Acompanhar, monitorar e avaliar todas as etapas de implantaçãoe execução do Programa Criança Feliz no Município;
II) Garantir a articulação intersetorial na elaboração do Plano de Ação
Municipal do Programa Criança Feliz, contribuindo com a coleta deindicadores da primeira infância e elaboração de diagnóstico para
composição do Plano;
II) Analisar, apreciar e acordar o Plano de Ação Municipal do Programa
Criança Feliz, respeitando as diretrizes, estratégias e metas pactuadasna Adesão do Município ao Programa, submetendo, posteriormente,
para a apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Assistência
Social;
III) Tomar decisões quanto às etapas do Programa e responsabilidades
das diferentes políticas na sua operacionalização;
IV) Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolose parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados
pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das
diferentes políticas no Programa, estratégias para sua implantação
e acompanhamento local;
V) Aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitaçãoe educação permanente complementares àqueles disponibilizados
pela União e Estado;
VI) Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a
intersetorialidade do Programa e a implementação das ações deresponsabilidade do Município;
VII) Discutir, apoiar e aprovar critérios e questões operacionaisdo Programa, identificando e fortalecendo os fluxos de articulação
entre as redes locais para suporte às visitas domiciliares e
atendimento às demandas identificadaspelos visitadores e supervisores;
VIII) Promover articulação intersetorial com vista ao atendimento das
necessidades integrais da criança e fortalecimento das redes de proteçãoe cuidado no âmbito do município de Marechal Thaumaturgo.
XIV) Promover ações de sensibilização e articulação com os gestoresmunicipais, das diversas áreas envolvidas com a temática da criança; e
Promover estudos e pesquisas acerca do desenvolvimento infantil integral
Art. 3° - Das disposições gerais:
§ 1º - Os membros do Comitê Gestor Municipal Intersetorialdo Programa Criança Feliz, titulares e suplentes, exercerão
mandato de 2 (dois) anos;
§ 2º - O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Felizpoderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por
seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para
a discussão das matérias em exame;
§ 3º - O desempenho das atribuições a que se refere aosRepresentantes deste Comitê, será considerado serviço
público relevante e não remunerado.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,Estado do Acre, aos cinco dias do mês de setembro de 2019.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Isaac da Silva PiyãkoPrefeito
Decreto N° 163/2019 -
DOEAC 12.633
Data 12/09/2019
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