ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0271/22 de 01 de Novembro de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral
no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso
das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal
nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de
R$ 19.259,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 4.834,00
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.125,00
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 3.500,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
10.01 Departamento de Meio Ambiente e Turismo
10.01.04.122.0001.2.008-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil 800,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01-Gabinete do Prefeito
01.01.04.122.0001.2.017-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas
com Locomoção 4.000,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0001.2.011-3.3.90.14.00.00.00.00 –Diárias - Civil 3.000,00
12.01.04.122.0001.2.015-9.9.99.99.99.00.00.00 –Reserva de Contingencia 12.259,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,
Estado do Acre, em 1 de novembro de 2022
Publique-se.
Cumpra-se.
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito
Decreto N° 0271/2022 - Abre crédito adiciona
DOEAC 13.452
Página 133
Data: 13/01/2023